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terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Substitutivo Ao PL Da Lei Geral De Licenciamento É Retrocesso Legal, Afirma MPF


Nota técnica da Câmara de Meio Ambiente enfatiza que texto é insuficiente para regulamentar o licenciamento ambiental






A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Congresso Nacional nesta segunda-feira, 12 de dezembro, nota técnica contrária ao substitutivo ao PL 3.729/2004, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto apresentado pelo deputado Mauro Pereira (PMDB) “é insuficiente para regulamentar o licenciamento ambiental, deixando de tratar de questões de extrema relevância”, diz a nota.

O documento aponta graves falhas no substitutivo, que poderá ser votado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados ainda nesta semana. Entre os pontos críticos do texto, o MPF aponta a fixação de prazos rígidos e insuficientes para a análise dos órgãos licenciadores. “Na prática, a licença será concedida independentemente da manifestação do órgão ou mesmo no caso de ser uma manifestação pelo indeferimento em decorrência dos riscos ao interesse tutelado pelo órgão”, afirma a nota.

Além disso, segundo o substitutivo, cada estado poderá definir quais são os critérios para exigência do licenciamento ambiental de empreendimentos, criando uma competição entre os estados para atrair empreendimentos. “O estado da federação com menor grau de rigor na definição dos ritos do licenciamento terá maior potencial para atrair empreendimentos e o nível de proteção ambiental será diferenciado”, aponta o MPF.

Outro ponto criticado pela nota é a dispensa do licenciamento “para uma das atividades de maior impacto ambiental”, como as atividades agrossilvipastoris. Adotada nos estados da Bahia e de Tocantisns, a medida é questionada pelo MPF em ações direta de inconstitucionalidade que aguardam julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. O mesmo artigo possibilita enquadrar uma série de atividades na dispensa do licenciamento, tais como pesquisa para mineração e levantamento sísmico para prospecção de hidrocarbonetos, com elevados impactos socioambientais, entre outras atividades.

A nota conclui que o substitutivo “nem de longe substitui o regramento hoje existente para o licenciamento ambiental, um dos instrumentos de política pública mais importantes para a gestão e proteção ambiental. Não houve uma única inovação que tivesse a intenção de aumentar a proteção ambiental. Ao contrário, observou-se apenas os graves prejuízos ao patrimônio ambiental do país que o substitutivo ao PL 3.729/2004 trará caso aprovado”.

PEC 65 – No início do ano, o Congresso nacional investiu em uma série de projetos para flexibilizar e acabar com o licenciamento ambiental, entre eles a PEC 65/2004. A proposta foi alvo de intensa mobilização do MPF, que realizou uma campanha nas redes sociais contra a PEC e audiências públicas em todo país, que resultou em um recuo no Senado Federal. Hoje a proposta está na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando realização de audiência pública.

Confira a íntegra da nota aqui

Fonte: Procuradoria-Geral da República



in EcoDebate, 13/12/2016